LEI MARIA DA PENHA, é preciso saber!


Lei número 11.340 de 7 de agosto de 2006, que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. Lei federal que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, definindo-a como uma forma cruel de violação aos direitos humanos, garantindo à mulher, vítima dessa agressão, os meios de proteção contra seus agressores, inclusive com a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Esta lei tipifica como crime a violência doméstica e familiar contra a mulher provocada por qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ou seja é um crime grave a violência física, a violência psicológica, a violência sexual, a violência patrimonial e a violência moral. Tudo isso praticado dentro de casa, ou seja, no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as pessoas agregadas de vez em quando: dentro da família, ou seja, na comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.

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